
AZIN11
AZ QUEST INFRA-YIELD II FIP-IE
No Montante Inicial de até
¹ sem considerar a Taxa de Distribuição Primária
Entre os Fundos Listados de Crédito em Infra'
Carteira Pós-Oferta?
sobre Rendimentos e Ganhos de Capitala
Distribuido desde o Início
Pós-Oferta*
em relação ao PL do Fundo (R$ 680k/dia ou 0,28%PL/dia)
Highlights do Fundo
Cota a Mercado¹
Cota Patrimonial¹
Total Return²
Duration do Fundo
Rendimento do Mês
Dividend Yield LTM
¹ Levamos em consideração a cota do dia 30/01/2026.
² TODOS OS NÚMEROS APRESENTADOS REFEREM-SE A EXPECTATIVAS E NÃO PODEM SER INTERPRETADOS COMO GARANTIA DE RETORNO AO INVESTIDOR. RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RESULTADOS FUTUROS. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE OS FATORES DE RISCO DO REGULAMENTO DO FUNDO E DO PROSPECTO DA OFERTA.
¹ Levamos em consideração a cota do dia 30/01/2026.
² TODOS OS NÚMEROS APRESENTADOS REFEREM-SE A EXPECTATIVAS E NÃO PODEM SER INTERPRETADOS COMO GARANTIA DE RETORNO AO INVESTIDOR. RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RESULTADOS FUTUROS. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE OS FATORES DE RISCO DO REGULAMENTO DO FUNDO E DO PROSPECTO DA OFERTA.










Infra-Yield da AZ Quest
vs TIR
vs Exposição a IPCA+ (juros real)
vs Debêntures Isentas
vs Portfólios Concentrados
vs Dívida Pura ou Equity
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Este material publicitário (“Material Publicitário”) foi preparado pela AZ QUEST INFRA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 50.544.038/0001-01 (“Gestora”), na qualidade de gestora do AZ QUEST INFRA YIELD II FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA, inscrito no CNPJ sob o nº 51.484.496/0001-57 (“Fundo”), no âmbito da distribuição pública primária de, inicialmente, 3.290.827 (três milhões duzentas e noventa mil oitocentas e vinte e sete) cotas da classe única do Fundo (“Novas Cotas” e “Classe”, respectivamente), sem considerar as Novas Cotas do Lote Adicional, integrantes da 3ª (terceira) emissão da classe única do Fundo (“Emissão” e “Oferta”, respectivamente).
As Novas Cotas são nominativas e escriturais, emitidas em série única, com preço unitário de emissão de R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) (“Preço de Emissão”), o qual não inclui a Taxa de Distribuição Primária, correspondente ao valor de R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) por Nova Cota (“Taxa de Distribuição Primária”). Dessa forma, cada Nova Cota subscrita custará R$ 99,96 (noventa e nove reais e noventa e seis centavos) aos respectivos subscritores (“Preço Unitário da Cota”), considerando o Preço de Emissão acrescido da Taxa de Distribuição Primária. A Gestora arcará com parcela da Comissão de Coordenação, conforme descrito no Prospecto. Todos os demais custos e despesas da Oferta serão arcados pelo Fundo, com recursos oriundos da Taxa de Distribuição Primária.
A Oferta será realizada sob a coordenação da XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.332.886/0001-04, na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta (“Coordenador Líder”), que poderá contar com a adesão de outras instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, devidamente autorizadas a operar no mercado de capitais e credenciadas junto à B3, convidadas a participar da Oferta mediante a celebração de termo de adesão ao contrato de distribuição (“Termo de Adesão”), na qualidade de participantes especiais (“Participantes Especiais” e, em conjunto com o Coordenador Líder, as “Instituições Participantes da Oferta”).
O montante inicial da Oferta será de R$ 328.951.066,92 (trezentos e vinte e oito milhões, novecentos e cinquenta e um mil e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), considerando o Preço Unitário da Cota (“Montante Inicial da Oferta”). O Montante Inicial da Oferta poderá ser (i) aumentado, em virtude da emissão total ou parcial do Lote Adicional, ou (ii) diminuído, em razão da possibilidade de Distribuição Parcial das Novas Cotas, desde que observado o montante mínimo da Oferta, correspondente a 308.516 (trezentas e oito mil, quinhentas e dezesseis) Novas Cotas, perfazendo o volume mínimo de R$ 30.839.259,36 (trinta milhões, oitocentos e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), considerando o Preço Unitário da Cota (“Montante Mínimo da Oferta”). Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora e a Gestora, em comum acordo com o Coordenador Líder, poderão decidir pelo encerramento da Oferta a qualquer momento.
É vedada a reprodução ou a distribuição deste Material Publicitário, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio da Gestora e do Coordenador Líder.
As informações aqui contidas não devem ser utilizadas como base para a tomada de decisão de investimento. A decisão de investimento nas Cotas é de exclusiva responsabilidade dos potenciais investidores, sendo recomendável que, para a tomada de decisão relativa ao investimento nas Novas Cotas objeto da Oferta, os investidores (i) consultem as informações constantes deste Material Publicitário, do prospecto da Oferta (“Prospecto”), especialmente a seção “Fatores de Risco”, bem como do Regulamento, (ii) considerem seus próprios objetivos de investimento e (iii) consultem seus próprios assessores e consultores legais, regulatórios, tributários, negociais, de investimento e financeiros, na extensão que julgarem necessária para a formação de seu julgamento.
As informações financeiras gerenciais eventualmente apresentadas neste Material Publicitário têm caráter meramente informativo, não podendo ser utilizadas para qualquer outra finalidade, não devendo ser consideradas como fundamento para a decisão de investimento nas Novas Cotas, tampouco substituem a leitura cuidadosa do Prospecto, do Regulamento e dos Fatores de Risco, conforme o caso.
Este Material Publicitário foi preparado exclusivamente com base nas informações disponibilizadas pela Gestora até a data de disponibilização do Prospecto. Ainda que eventos futuros ou outros desdobramentos possam impactar as afirmações, projeções ou conclusões aqui apresentadas, o Coordenador Líder não tem nem terá qualquer obrigação de atualizar, revisar, retificar ou revogar este Material Publicitário, no todo ou em parte, em decorrência de qualquer desdobramento posterior ou por qualquer outra razão.
Os termos e expressões utilizados neste Material Publicitário que não estejam aqui definidos terão os significados a eles atribuídos no Prospecto e no Regulamento, conforme aplicável.
Qualquer decisão de investimento pelos Investidores deverá basear se única e exclusivamente nas informações contidas no Prospecto, que contém informações detalhadas a respeito da Terceira Emissão, da Oferta, das Novas Cotas, do Fundo, de suas atividades, de sua situação econômico-financeira, de suas demonstrações financeiras e dos riscos relacionados a fatores macroeconômicos, aos setores de atuação e às atividades do Fundo.
Os Investidores devem possuir conhecimento sobre o mercado financeiro e de capitais para conduzir sua própria pesquisa, avaliação e investigação independentes acerca do Fundo, de suas atividades e de sua situação econômico-financeira, bem como do setor em que atua e de suas características.
Este Material Publicitário contém informações prospectivas, que constituem apenas expectativas da Gestora e não representam garantia de desempenho futuro. Tais informações estão sujeitas a riscos, incertezas e fatores relacionados às operações do Fundo, que podem fazer com que os resultados efetivos sejam substancialmente diferentes daqueles expressos ou implícitos nessas informações prospectivas.
A decisão de investimento nas Novas Cotas é de exclusiva responsabilidade do Investidor e demanda avaliação complexa e minuciosa da estrutura do Fundo, bem como dos riscos inerentes ao investimento. Recomenda se que os potenciais Investidores avaliem, de forma independente, todos os aspectos relativos à Oferta e à extensão do investimento, inclusive os fatores de risco, considerando todas as informações constantes deste Material Publicitário e do Regulamento do Fundo ao formar seu julgamento.
Eventuais estimativas e declarações futuras presentes nesta apresentação, inclusive aquelas relacionadas à potencial carteira do Fundo, podem não se concretizar, total ou parcialmente, em razão das incertezas inerentes a tais estimativas e declarações, não devendo o Investidor se basear nelas para a tomada de decisão de investimento.
A LEITURA DESTE MATERIAL PUBLICITÁRIO NÃO SUBSTITUI A LEITURA CUIDADOSA E INTEGRAL DOS DOCUMENTOS DA OFERTA. OS INVESTIDORES DEVEM LER O PROSPECTO, O REGULAMENTO E OS DEMAIS DOCUMENTOS DA OFERTA ATENTAMENTE ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO.
AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE MATERIAL PUBLICITÁRIO CONSTITUEM UM RESUMO DOS PRINCIPAIS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA, AS QUAIS ESTÃO DETALHADAMENTE DESCRITOS NO PROSPECTO E NO REGULAMENTO DO FUNDO. ESTE MATERIAL PUBLICITÁRIO NÃO SUBSTITUI A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO DO FUNDO. OS INVESTIDORES DEVEM LER ATENTAMENTE O PROSPECTO E O REGULAMENTO DO FUNDO ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO.
A OFERTA É DESTINADA A INVESTIDORES QUALIFICADOS, CONFORME DEFINIDO NO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO CVM Nº 30, DE 11 DE MAIO DE 2021.
A EXPECTATIVA DE RETORNO PREVISTA NO PROSPECTO, NO ESTUDO DE VIABILIDADE E NO MATERIAL PUBLICITÁRIO DA OFERTA NÃO REPRESENTA E NÃO DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER TEMPO OU SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA AOS INVESTIDORES.
O REGISTRO DA OFERTA FOI REQUERIDO JUNTO À CVM EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026 E CONCEDIDO NA MESMA DATA PELA CVM, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CVM 160, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO.
CÓDIGO DE NEGOCIAÇÃO DAS COTAS NA B3: AZIN11.
A CVM NÃO REALIZOU ANÁLISE PRÉVIA DO CONTEÚDO DESTE MATERIAL PUBLICITÁRIO, DO PROSPECTO, NEM DOS DOCUMENTOS DA OFERTA.
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EXISTEM RESTRIÇÕES QUE SE APLICAM À TRANSFERÊNCIA DAS COTAS, CONFORME DESCRITAS NO ITEM 7.1 DO PROSPECTO.
TODO COTISTA, AO INGRESSAR NO FUNDO, DEVERÁ ATESTAR, POR MEIO DE TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO E CIÊNCIA DE RISCO, QUE TEVE ACESSO AO PROSPECTO E AO REGULAMENTO, QUE TEVE CONHECIMENTO OS OBJETIVOS DO FUNDO, DA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO, DA COMPOSIÇÃO DA SUA CARTEIRA E DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DEVIDA PELO FUNDO, DOS RISCOS ASSOCIADOS À APLICAÇÃO DE RECURSOS EM COTAS E DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE VARIAÇÃO E PERDA NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, DE PERDA, PARCIAL OU TOTAL, DO CAPITAL INVESTIDO NO FUNDO.