MATERIAL PUBLICITÁRIO - AZIN11

Oferta Pública de Distribuição Primária da 3ª Emissão de Cotas da Classe Única do

AZIN11
AZ QUEST INFRA-YIELD II FIP-IE

No Montante Inicial de

R$ 328.951.066,92

Por que investir no AZIN11?

MAIOR TOTAL RETURN

Entre os Fundos Listados de Crédito em Infra¹

DIVERSIFICADO EM 23 ATIVOS

Carteira Pós-Oferta²

ISENÇÃO DE IR PARA PF

sobre Rendimentos e Ganhos de Capital³

~40,6% DO CAPITAL INVESTIDO

Distribuído desde o Início

ALOCAÇÃO MÁXIMA DE 5% POR ATIVO

Pós-Oferta⁴

ALTA LIQUIDEZ

em relação ao PL do Fundo (R$ 680k/dia ou 0,28%PL/dia)

1. A ANÁLISE REALIZADA CONSIDERA EXCLUSIVAMENTE FUNDOS COM ESTRATÉGIA DE DÍVIDA NO SETOR DE INFRAESTRUTURA. A BASE DE DADOS UTILIZADA CONTEMPLA OUTROS FUNDOS, INCLUSIVE COM RETORNOS MAIS ELEVADOS, QUE NÃO FORAM INCLUIDOS NO COMPARATIVO POR NÃO POSSUÍREM PERFIL DE DÍVIDA. CONSIDERADO APENAS O UNIVERSO DE FUNDOS DE DÍVIDA ANALISADOS, O AZIN 11 APRESENTA O MAIOR RETORNO.

2. PIPELINE MERAMENTE INDICATIVO E NÃO REPRESENTAM E NÃO DEVEM SER CONSIDERADAS, A QUALQUER MOMENTO OU SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA OU DE ISENÇÃO DERISCOS AOS COTISTAS.

3. A Lei n° 11.478 estabelece tratamento tributário benéfico para os Colistas que invistam no Fundo, sujeito a certos requisitos e condições. No caso do não cumprimento dos requisitos dispostos na Lei n° 11.478 e da Resolução CVM 175, não será aplicável aos Cotistas o tratamento tributário descrito na Lei n° 11.478. PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE OS FATORES DE RISCO DO REGULAMENTO DO FUNDO E DO PROSPECTO DA OFERTA, EM ESPECIAL O FATOR DE RISCO “ASPECTOS TRIBUTÁRIOS” E A SEÇÃO 16 DO PROSPECTO, QUE TRATA DA TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AOS COTISTAS.

4. Conforme visão apresentada pela Gestora.

AZIN11

Highlights do Fundo

R$ 101,74

Cota a Mercado¹

R$ 96,93

Cota Patrimonial¹

175% do CDI

Total Return²

3,6 anos

Duration do Fundo

~R$1,29/Cota

Distribuição Mensal Média (por cota)³

21,28% a.a

Dividend Yield LTM

¹ Levamos em consideração a cota do dia 30/01/2026.

² TODOS OS NÚMEROS APRESENTADOS REFEREM-SE A EXPECTATIVAS E NÃO PODEM SER INTERPRETADOS COMO GARANTIA DE RETORNO AO INVESTIDOR. RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RESULTADOS FUTUROS.  A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE OS FATORES DE RISCO DO REGULAMENTO DO FUNDO E DO PROSPECTO DA OFERTA.

³ Considera um valor unitário inicial de R$ 100,00 / cota

Total Return (desde o IPO)²

175% do CDI

¹ Levamos em consideração a cota do dia 30/01/2026.

² TODOS OS NÚMEROS APRESENTADOS REFEREM-SE A EXPECTATIVAS E NÃO PODEM SER INTERPRETADOS COMO GARANTIA DE RETORNO AO INVESTIDOR. RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RESULTADOS FUTUROS.  A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE OS FATORES DE RISCO DO REGULAMENTO DO FUNDO E DO PROSPECTO DA OFERTA.

Carteira do fundo

¹ Levamos em consideração PL do dia 30/01/2026. ² Considera % total que os Fundos da AZ Quest detêm da operação. ³ Ações Preferenciais Resgatáveis.4 Caixa inclui LFTs e provisões decorrentes de custos do Fundo. 5 O ativo UFV Planura não possui KPI financeiro, pois é um empréstimo-ponte (bridge) com take-out do Kinea. 5 O ativo Igarassú Participações não possui KPI financeiro. O Kicker, quando presente, se refere a transações que possuem direitos econômicos contingentes (geralmente, caso ocorra algum evento de liquidez). Devem ser interpretados apenas como uma rentabilidade adicional condicionada a ocorrência de eventos de mercado. TODOS OS NÚMEROS APRESENTADOS REFEREM-SE A EXPECTATIVAS E NÃO PODEM SER INTERPRETADOS COMO GARANTIA DE RETORNO AO INVESTIDOR. RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RESULTADOS FUTUROS. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE OS FATORES DE RISCO DO REGULAMENTO DO FUNDO E DO PROSPECTO DA OFERTA.

Breakdown da Alocação

Ativos Investidos

AZIN11 x Fundos Listados de Crédito em Infraestrutura

*Ranking elaborado pelo Gestor, com dados do Broadcast. O comparativo apresentado considera exclusivamente fundos com estratégia de dívida no setor de infraestrutura. A base de dados utilizada contempla outros fundos, inclusive com retornos mais elevados, que não foram incluídos no comparativo por não possuírem perfil de dívida. Considerado apenas o universo de fundos de dívida analisados, o AZIN11 apresenta o maior retorno.¹Fonte: AZ Quest e BTG.

DY Médio Fundos Infra LTM

Spread x Duration da Indústria

O comparativo apresentado considera exclusivamente fundos com estratégia de dívida no setor de infraestrutura. A base de dados utilizada contempla outros fundos, inclusive com retornos mais elevados, que não foram incluídos no comparativo por não possuírem perfil de dívida. Considerado apenas o universo de fundos de dívida analisados, o AZIN11 apresenta o maior retorno. ¹Fonte: AZ Quest e BTG. TODOS OS NÚMEROS APRESENTADOS REFEREM-SE A EXPECTATIVAS E NÃO PODEM SER INTERPRETADOS COMO GARANTIA DE RETORNO AO INVESTIDOR. RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RESULTADOS FUTUROS. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE OS FATORES DE RISCO DO REGULAMENTO DO FUNDO E DO PROSPECTO DA OFERTA.

Pipeline Potencial

Conforme visão apresentada pela Gestora
A EXPECTATIVA DE RETORNO É BASEADAS EM SIMULAÇÕES E OS RESULTADOS REAIS PODERÃO SER SIGNIFICATIVAMENTE DIFERENTES. AS EXPECTATIVAS DE RETORNO NÃO REPRESENTAM E NÃO DEVEM SER CONSIDERADAS, A QUALQUER MOMENTO OU SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA OU DE ISENÇÃO DE RISCOS AOS COTISTAS. A CLASSE ÚNICA NÃO CONTA COM GARANTIA DA ADMINISTRADORA, DO COORDENADOR LÍDER, DA GESTORA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO, OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC. * Fonte: Gestor.

Estudo de Viabilidade

Fonte: AZ Quest; ¹ Valor de 12,50% a.a. nos primeiros 06 anos. (*) Considera um valor unitário inicial de R$ 100,00 / cota. A EXPECTATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS PROJETADA, CONFORME PREMISSAS ADOTADAS NO ESTUDO DE VIABILIDADE ELABORADO PELO GESTOR, NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO OU SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA OU DE ISENÇÃO DE RISCOS AOS COTISTAS. AS INFORMAÇÕES PRESENTES NESTE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO SÃO BASEADAS EM SIMULAÇÕES E OS RESULTADOS REAIS PODERÃO SER SIGNIFICATIVAMENTE DIFERENTES.

Termos e Condições

*Considera investidor não institucional

Cronograma Indicativo

(1) As datas previstas acima são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto na Resolução CVM 160. (2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação, modificação, suspensão ou cancelamento da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. A ocorrência de revogação, suspensão ou cancelamento na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores do Coordenador Líder, da Administradora, da Gestora e da CVM. (3) Considerando que o Período de Coleta de Intenções de Investimento estará em curso concomitantemente com o Período de Exercício do Direito de Preferência, o Investidor deve estar ciente de que o Documento de Aceitação, por ele enviado somente será acatado até o limite máximo de Novas Cotas que remanescerem após o término do Período de Exercício do Direito de Preferência.

Estratégia

Infra-Yield da AZ Quest

Posição em fevereiro/26. Fonte: Gestor. A RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE.

Participantes da Oferta [OCULTAR]

Por onde Investir:

Iniciamos a segunda janela de captação para o follow-on do AZIN-11 - AZ Quest Infra-Yield II FIP-IE, com as reservas podendo ser feitas até o dia 24 de junho de 2024. Para acessar os detalhes da oferta, veja o Material Publicitário da AZ Quest (www.azquest.com.br) e entre em contato com os participantes acima.

Fatores de Risco

O FUNDO E A CLASSE TAMBÉM PODERÃO ESTAR SUJEITOS A OUTROS RISCOS ADVINDOS DE MOTIVOS ALHEIOS OU EXOGENOS AO , CONTROLE DA ADMINISTRADORĄ E DA GESTORA, TAIS COMO MORATORIA, GUERRAS, REVOLUÇÕES, ALEM DE MUDANÇAS NAS REGRAS APLICÁVEIS AOS ATIVOS INTEGRANTES DA CARTEIRA, ALTERAÇÃO NA POLÍTICA ECONÔMICA E DECISÕES JUDICIAIS PORVENTURA NÃO MENCIONADOS NESTA SEÇÃO. A DESCRIÇÃO DOS FATORES DE RISCO INCLUÍDA NO PROSPECTO E NESTE MATERIAL PUBLICITÁRIO NÃO PRETENDE SER COMPLETA OU EXAUSTIVA, SERVINDO APENAS COMO EXEMPLO E ALERTA AOS POTENCIAIS INVESTIDORES QUANTO AOS RISCOS A QUE ESTARÃO SUJEITOS OS INVESTIMENTOS NO FUNDO E NA CLASSE.

(I) FATORES MACROECONÔMICOS RELEVANTES (II) DESENQUADRAMENTO DA CARTEIRA DO FUNDO (III) NÃO REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS (IV) LIQUIDAÇÃO DO FUNDO OU TRANSFORMAÇÃO EM OUTRA MODALIDADE DE FUNDO DE INVESTIMENTO (V) DESEMPENHO DAS SOCIEDADES INVESTIDAS (VI) AMORTIZAÇAO DE COTAS (VII) VALOR DE MERCADO DAS COTAS (VIII) CAPACIDADE DE PAGAMENTO DAS SOCIEDADES INVESTIDAS (IX) POSSIBILIDADE DE INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DOS ATIVOS INVESTIDOS (X) DIFICULDADE PARA EXCUSSÃO DE GARANTIAS (XI) LIQUIDEZ REDUZIDA DAS COTAS EM MERCADO SECUNDARIO (XII) PRECIFICAÇÃO E RISCO DE MERCADO DOS VALORES MOBILIARIOS E ATIVOS FINANCEIROS (XIII) CONFLITOS ENTRE PAISES (XIV) PERDA DE BENEFICIO FISCAL (XV) ASPECTOS TRIBUTÁRIOS (XVI) ESCASSEZ DE PRECEDENTES JUDICIAIS (XVII) ALTERAÇÕES REGULATÓRIAS APLICÁVEIS ÀS SOCIEDADES INVESTIDAS (XVIII) LEGISLAÇÃO DO SETOR DE ATUAÇÃO DAS SOCIEDADES INVESTIDAS (XIX) SETOR DE ATUAÇÃO DAS SOCIEDADES ALVO (XX) ATRASO NA ENTREGA DOS PROJETOS DAS SOCIEDADES INVESTIDAS (XXI) PERFORMANCE OPERACIONAL, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO (XXII) ONERAÇÃO DE ATIVOS DAS SOCIEDADES INVESTIDAS EM VIRTUDE DE FINANCIAMENTOS DE PROJETOS (XXIII) RESPONSABILIZAÇÃO POR PASSIVOS E DECISÕES ADVERSAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E/OU JUDICIAIS (XXIV) INDISPONIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO DAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO (XXV) DESEMPENHO PASSADO (XXVI) APROVAÇÕES REGULATÓRIAS (XXVII) CONCENTRAÇÃO E ILIQUIDEZ DA CARTEIRA DO FUNDO (XXVIII) CONCENTRAÇÃO DO SETOR DE ATUAÇÃO DAS SOCIEDADES ALVO OU SOCIEDADES INVESTIDAS (XXIX) CONVERSÃO E AMORTIZAÇÃO INTEGRAL COMPULSORIA DAS COTAS (XXX) RISCO RELATIVO À IMPOSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO DAS NOVAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO ATÉ O ENCERRAMENTO DA OFERTA E RESTRIÇÕES À NEGOCIAÇÃO (XXXI) A PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES QUE SEJAM CONSIDERADOS PESSOAS VINCULADAS PODERÁ RESULTAR NA REDUÇÃO DA LIQUIDEZ DAS NOVAS COTAS NO MERCADO SECUNDARIO (XXXII) RISCO DE NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇOES PRECEDENTES DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO (XXXIII) NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO PELAS SOCIEDADES INVESTIDAS (XXXIV) DISCRICIONARIEDADE DE INVESTIMENTO PELA GESTORA (XXXV) AS SOCIEDADES ALVO OU SOCIEDADES INVESTIDAS ESTÃO SUJEITAS À LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA (XXXVI) EXTINÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO (XXXVII) CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SOCIOAMBIENTAL (XXXVIII) RISCO DE DISTRIBUIÇÃO PARCIAL E CANCELAMENTO DA OFERTA (XXXIX) RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS PELAS SOCIEDADES INVESTIDAS (XL) DILUIÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DAS SOCIEDADES INVESTIDAS (XLI) SURGIMENTO DE NOVOS COMPETIDORES DAS SOCIEDADES INVESTIDAS NA REGIÃO DE INFLUENCIA (XLII) RISCOS RELATIVOS AO PRE-PAGAMENTO OU AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS ATIVOS (XLIII) ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO FUNDO E/OU AOS COTISTAS (XLIV) CONFLITO DE INTERESSE (XLV) DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À EQUIPE CHAVE (XLVI) COINVESTIMENTO EM SOCIEDADES INVESTIDAS_(XLVII) COINVESTIMENTO POR DETERMINADOS COTISTAS (XLVIII) RATEIO E DIVISÃO DE ORDENS (XLIX) AMORTIZAÇÃO/RESGATE DE COTAS EM CASO DE DIFICULDADE NA ALIENAÇÃO DOS ATIVOS INTEGRANTES DA CARTEIRA DO FUNDO (L) PRAZO DE DURAÇÃO INDETERMINADO E DA AUSÊNCIA DE PERÍODO DE INVESTIMENTO DETERMINADO (LI) ASPECTOS AMBIENTAIS (LII) RISCO DE FALHA DE LIQUIDAÇÃO PELOS INVESTIDORES (LIII) INVESTIMENTO EM SOCIEDADES INVESTIDAS JÁ CONSTITUIDAS E EM FUNCIONAMENTO (LIV) PATRIMONIO LIQUIDO NEGATIVO (LV) RISCO RELACIONADO AOS BOLETINS DE SUBSCRIÇÃO E ORDENS DE INVESTIMENTO CONDICIONADOS (LVI) RISCO DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES (LVII) PANDEMIA E DA COVID-19 (LVIII) PADRÕES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (LIX) PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NA OFERTA (LX) OCORRÊNCIAS GEOLOGICAS RELACIONADAS AOS PROJETOS DAS SOCIEDADES INVESTIDAS (LXI) OCORRÊNCIAS ARQUEOLOGICAS (LXII) PROPRIEDADE DE COTAS VERSUS PROPRIEDADE DE VALORES MOBILIÁRIOS E ATIVOS FINANCEIROS (LXIII) INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DE ELIMINAÇÃO DE RISCOS (LXIV) GOVERNANÇA DO FUNDO (LXV) INEXISTENCIA DE GARANTIA DE RENTABILIDADE (LXVI) POSSIBILIDADE DE ENDIVIDAMENTO PELO FUNDO (LXVII) CARACTERIZAÇÃO DE JUSTA CAUSA NA DESTITUIÇÃO DA GESTORA (LXVIII) SUBSTITUIÇÃO DA GESTORA (LXIX) DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBREVIVENTES (LXX) MOROSIDADE DA JUSTIÇA BRASILEIRA (LXXI) PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM (LXXII) NÃO SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA OU DA GESTORA (LXXIII) CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PELO FUNDO (LXXIV) ALOCAÇÃO DE OPORTUNIDADES E TEMPO DEDICADO AO FUNDO (LXXV) RESGATE DAS COTAS EM VALORES MOBILIÁRIOS (LXXVI) PARTICIPAÇÃO MINORITÁRIA NAS SOCIEDADES INVESTIDAS (LXXVII) PERDA DE FUNCIONARIOS PELAS SOCIEDADES INVESTIDAS (LXXVIII) OPERAÇOES NOS MERCADOS DE DERIVATIVOS (LXXIX) RESPONSABILIDADE TECNICA PELA GESTÃO DA CARTEIRA (LXXX) RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA E DA GESTORA PELA CONTRATAÇÃO DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS (LXXXI) EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRADORA (LXXXII) RISCO DE NÃO MATERIALIZAÇÃO DAS PERSPECTIVAS CONTIDAS NO PROSPECTO E/OU NESTE MATERIAL PUBLICITARIO (LXXXIII) RISCO RELACIONADO AO PERIODO DE EXERCICIO DO DIREITO DE PREFERENCIA CONCOMITANTE COM O PERIODO DE COLETA DE INTENÇOES DE INVESTIMENTO (LXXXIV) RISCO DE DILUIÇÃO IMEDIATA NO VALOR DOS INVESTIMENTOS (LXXXV) RISCO DE NAO COLOCAÇÃO DO MONTANTE INICIAL DA OFERTA.

ESTE MATERIAL TEM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E PUBLICITÁRIO. O PROSPECTO ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA NAS SEGUINTES PÁGINAS DA INTERNET:

1. Administradora: https://www.daycoval.com.br/investimentos/servicos-fiduciarios/ofertas/detalhes (neste website procurar pelo CNPJ do Fundo e clicar em “Detalhes” e, então, clicar em “Documentos”);
2. Coordenador Líder: www.xpi.com.br (neste website clicar em “Produtos e Serviços”, depois clicar em “Oferta Pública”, em seguida clicar em “Oferta Pública Primária de Distribuição da 3ª (Terceira) Emissão de Cotas da Classe Única do AZ Quest Infra-Yield II Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura” e, então, clicar na opção desejada);
3. Gestora: azquest.com.br/fundos.php (neste website, buscar por “AZIN11 | AZ QUEST INFRA-YIELD II FIP-IE”, e, então, clicar na opção desejada);
4. CVM: https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website acessar “Centrais de Conteúdo”, clicar em “Central de Sistemas da CVM”, clicar em “Ofertas Públicas”, em seguida em “Ofertas de Distribuição”, clicar em “Ofertas Rito Automático Resolução CVM 160”, preencher o campo “Emissor” com “AZ Quest Infra-Yield II Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura”, clicar em “Filtrar”, clicar no botão abaixo da coluna “Ações”, e, então, clicar no documento desejado); e
5. B3, por meio do Fundos.NET: https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website acessar “Centrais de Conteúdo”, clicar em “Central de Sistemas da CVM”, clicar em “Fundos de Investimento”, em seguida, clicar em “Fundos Registrados”, em seguida buscar por e acessar “AZ Quest Infra-Yield II Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura”. Selecione “aqui” para acesso ao sistema Fundos.NET, e, então, clicar na opção desejada).

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Este material publicitário (“Material Publicitário”) foi preparado pela AZ QUEST INFRA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 50.544.038/0001-01 (“Gestora”), na qualidade de gestora do AZ QUEST INFRA YIELD II FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA, inscrito no CNPJ sob o nº 51.484.496/0001-57 (“Fundo”), no âmbito da distribuição pública primária de, inicialmente, 3.290.827 (três milhões duzentas e noventa mil oitocentas e vinte e sete) cotas da classe única do Fundo (“Novas Cotas” e “Classe”, respectivamente), sem considerar as Novas Cotas do Lote Adicional, integrantes da 3ª (terceira) emissão da classe única do Fundo (“Emissão” e “Oferta”, respectivamente).

As Novas Cotas são nominativas e escriturais, emitidas em série única, com preço unitário de emissão de R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) (“Preço de Emissão”), o qual não inclui a Taxa de Distribuição Primária, correspondente ao valor de R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) por Nova Cota (“Taxa de Distribuição Primária”). Dessa forma, cada Nova Cota subscrita custará R$ 99,96 (noventa e nove reais e noventa e seis centavos) aos respectivos subscritores (“Preço Unitário da Cota”), considerando o Preço de Emissão acrescido da Taxa de Distribuição Primária. A Gestora arcará com parcela da Comissão de Coordenação, conforme descrito no Prospecto. Todos os demais custos e despesas da Oferta serão arcados pelo Fundo, com recursos oriundos da Taxa de Distribuição Primária.

A Oferta será realizada sob a coordenação da XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.332.886/0001-04, na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta (“Coordenador Líder”), que poderá contar com a adesão de outras instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, devidamente autorizadas a operar no mercado de capitais e credenciadas junto à B3, convidadas a participar da Oferta mediante a celebração de termo de adesão ao contrato de distribuição (“Termo de Adesão”), na qualidade de participantes especiais (“Participantes Especiais” e, em conjunto com o Coordenador Líder, as “Instituições Participantes da Oferta”).

O montante inicial da Oferta será de R$ 328.951.066,92 (trezentos e vinte e oito milhões, novecentos e cinquenta e um mil e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), considerando o Preço Unitário da Cota (“Montante Inicial da Oferta”). O Montante Inicial da Oferta poderá ser (i) aumentado, em virtude da emissão total ou parcial do Lote Adicional, ou (ii) diminuído, em razão da possibilidade de Distribuição Parcial das Novas Cotas, desde que observado o montante mínimo da Oferta, correspondente a 308.516 (trezentas e oito mil, quinhentas e dezesseis) Novas Cotas, perfazendo o volume mínimo de R$ 30.839.259,36 (trinta milhões, oitocentos e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), considerando o Preço Unitário da Cota (“Montante Mínimo da Oferta”). Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora e a Gestora, em comum acordo com o Coordenador Líder, poderão decidir pelo encerramento da Oferta a qualquer momento.

É vedada a reprodução ou a distribuição deste Material Publicitário, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio da Gestora e do Coordenador Líder.

As informações aqui contidas não devem ser utilizadas como base para a tomada de decisão de investimento. A decisão de investimento nas Cotas é de exclusiva responsabilidade dos potenciais investidores, sendo recomendável que, para a tomada de decisão relativa ao investimento nas Novas Cotas objeto da Oferta, os investidores (i) consultem as informações constantes deste Material Publicitário, do prospecto da Oferta (“Prospecto”), especialmente a seção “Fatores de Risco”, bem como do Regulamento, (ii) considerem seus próprios objetivos de investimento e (iii) consultem seus próprios assessores e consultores legais, regulatórios, tributários, negociais, de investimento e financeiros, na extensão que julgarem necessária para a formação de seu julgamento.

As informações financeiras gerenciais eventualmente apresentadas neste Material Publicitário têm caráter meramente informativo, não podendo ser utilizadas para qualquer outra finalidade, não devendo ser consideradas como fundamento para a decisão de investimento nas Novas Cotas, tampouco substituem a leitura cuidadosa do Prospecto, do Regulamento e dos Fatores de Risco, conforme o caso.

 

Este Material Publicitário foi preparado exclusivamente com base nas informações disponibilizadas pela Gestora até a data de disponibilização do Prospecto. Ainda que eventos futuros ou outros desdobramentos possam impactar as afirmações, projeções ou conclusões aqui apresentadas, o Coordenador Líder não tem nem terá qualquer obrigação de atualizar, revisar, retificar ou revogar este Material Publicitário, no todo ou em parte, em decorrência de qualquer desdobramento posterior ou por qualquer outra razão.

Os termos e expressões utilizados neste Material Publicitário que não estejam aqui definidos terão os significados a eles atribuídos no Prospecto e no Regulamento, conforme aplicável.

Qualquer decisão de investimento pelos Investidores deverá basear se única e exclusivamente nas informações contidas no Prospecto, que contém informações detalhadas a respeito da Terceira Emissão, da Oferta, das Novas Cotas, do Fundo, de suas atividades, de sua situação econômico-financeira, de suas demonstrações financeiras e dos riscos relacionados a fatores macroeconômicos, aos setores de atuação e às atividades do Fundo.

Os Investidores devem possuir conhecimento sobre o mercado financeiro e de capitais para conduzir sua própria pesquisa, avaliação e investigação independentes acerca do Fundo, de suas atividades e de sua situação econômico-financeira, bem como do setor em que atua e de suas características.

Este Material Publicitário contém informações prospectivas, que constituem apenas expectativas da Gestora e não representam garantia de desempenho futuro. Tais informações estão sujeitas a riscos, incertezas e fatores relacionados às operações do Fundo, que podem fazer com que os resultados efetivos sejam substancialmente diferentes daqueles expressos ou implícitos nessas informações prospectivas.

A decisão de investimento nas Novas Cotas é de exclusiva responsabilidade do Investidor e demanda avaliação complexa e minuciosa da estrutura do Fundo, bem como dos riscos inerentes ao investimento. Recomenda se que os potenciais Investidores avaliem, de forma independente, todos os aspectos relativos à Oferta e à extensão do investimento, inclusive os fatores de risco, considerando todas as informações constantes deste Material Publicitário e do Regulamento do Fundo ao formar seu julgamento.

Eventuais estimativas e declarações futuras presentes nesta apresentação, inclusive aquelas relacionadas à potencial carteira do Fundo, podem não se concretizar, total ou parcialmente, em razão das incertezas inerentes a tais estimativas e declarações, não devendo o Investidor se basear nelas para a tomada de decisão de investimento.

A LEITURA DESTE MATERIAL PUBLICITÁRIO NÃO SUBSTITUI A LEITURA CUIDADOSA E INTEGRAL DOS DOCUMENTOS DA OFERTA. OS INVESTIDORES DEVEM LER O PROSPECTO, O REGULAMENTO E OS DEMAIS DOCUMENTOS DA OFERTA ATENTAMENTE ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO.

AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE MATERIAL PUBLICITÁRIO CONSTITUEM UM RESUMO DOS PRINCIPAIS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA, AS QUAIS ESTÃO DETALHADAMENTE DESCRITOS NO PROSPECTO E NO REGULAMENTO DO FUNDO. ESTE MATERIAL PUBLICITÁRIO NÃO SUBSTITUI A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO DO FUNDO. OS INVESTIDORES DEVEM LER ATENTAMENTE O PROSPECTO E O REGULAMENTO DO FUNDO ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO.

A OFERTA É DESTINADA A INVESTIDORES QUALIFICADOS, CONFORME DEFINIDO NO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO CVM Nº 30, DE 11 DE MAIO DE 2021.

 

A EXPECTATIVA DE RETORNO PREVISTA NO PROSPECTO, NO ESTUDO DE VIABILIDADE E NO MATERIAL PUBLICITÁRIO DA OFERTA NÃO REPRESENTA E NÃO DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER TEMPO OU SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA AOS INVESTIDORES.

O REGISTRO DA OFERTA FOI REQUERIDO JUNTO À CVM EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026 E CONCEDIDO NA MESMA DATA PELA CVM, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CVM 160, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO.

CÓDIGO DE NEGOCIAÇÃO DAS COTAS NA B3: AZIN11.

A CVM NÃO REALIZOU ANÁLISE PRÉVIA DO CONTEÚDO DESTE MATERIAL PUBLICITÁRIO, DO PROSPECTO, NEM DOS DOCUMENTOS DA OFERTA.

O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA PÚBLICA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DA CLASSE, DA ADMINISTRADORA, DA GESTORA, OU DAS NOVAS COTAS.

EXISTEM RESTRIÇÕES QUE SE APLICAM À TRANSFERÊNCIA DAS COTAS, CONFORME DESCRITAS NO ITEM 7.1 DO PROSPECTO.

TODO COTISTA, AO INGRESSAR NO FUNDO, DEVERÁ ATESTAR, POR MEIO DE TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO E CIÊNCIA DE RISCO, QUE TEVE ACESSO AO PROSPECTO E AO REGULAMENTO, QUE TEVE CONHECIMENTO OS OBJETIVOS DO FUNDO, DA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO, DA COMPOSIÇÃO DA SUA CARTEIRA E DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DEVIDA PELO FUNDO, DOS RISCOS ASSOCIADOS À APLICAÇÃO DE RECURSOS EM COTAS E DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE VARIAÇÃO E PERDA NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, DE PERDA, PARCIAL OU TOTAL, DO CAPITAL INVESTIDO NO FUNDO.

LEIA O PROSPECTO E O REGULAMENTO DO FUNDO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO